MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação dos Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Alt. 6046 – Convs. ICMS 142/18 e 154/22 – Realiza ajuste técnico na classificação na NBM/SH-NCM da mercadoria mamadeiras, do segmento de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, sujeitas ao regime de substituição tributária. (Ap. II, Seção III, item XXII, número 63)
(Publicado no D.O.E. de 22/12/22, pág. 13)