MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6020 – Conv. ICMS 169/17 – Altera, de 25/11/22 para 10/12/22, o prazo para o pagamento de parcela do ICMS devido por refinarias de petróleo ou por suas bases e por CPQ (débito próprio e substituição tributária), relativamente às saídas promovidas no mês de novembro de 2022. (Ap. III, S. I, item VI, “a”, nota 07; e Ap. III, S. II, item V, nota 06)
(Publicado no D.O.E. de 23/11/22, 2ª ed., pág. 8)