MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Art. 1º:
Alt. 6008 – Lei Complementar Federal nº 187/21 e Conv. ICMS 104/89 – Atualiza a referência à norma federal que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social – CEBAS no dispositivo que trata da isenção do ICMS nos recebimentos do exterior de equipamentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais pela administração pública. (Lv. I, art. 9º, LII, “caput”).
Art. 2º:
Alt. 6009 – Lei Complementar Federal nº 187/21 e Conv. ICMS 66/19 – Atualiza a referência à norma federal que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social – CEBAS no dispositivo que trata da isenção do ICMS nas operações aceleradores lineares com destino a entidades filantrópicas. (Lv. I, art. 9º, CXCI, “b”).
Art. 3º:
Alt. 6010 – Lei Complementar Federal nº 187/21 e Conv. ICMS 105/15 – Atualiza a referência à norma federal que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social – CEBAS no dispositivo que dispensa da exigência do ICMS decorrente de operações de importação de bens promovidas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. (Lv. V, art. 36)
(Publicado no D.O.E. de 01/11/22, pág. 9).