09/09/2022 – DECRETO 56.645/2022
MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação dos Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Art. 1º:
Alt. 5978 – Convs. ICMS 181/15 e 44/22 – Revoga a redução de base de cálculo de ICMS nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados. (Lv. I, art. 23, LXXXI)
Art. 2º:
Alt. 5979 – RE 688.223 Repercussão Geral/PR – Dispõe sobre a não incidência de ICMS nas operações relativas a licenciamentos ou cessões do direito de uso de software, seja ele padronizado ou elaborado por encomenda. (Liv. I, art. 11, XVI)
Art. 3º:
Alt. 5980 – Revoga a previsão de não exigência do ICMS nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados. (Lv. V, art. 35)
(Publicado no D.O.E. de 09/09/22, pág. 8)
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09/09/2022 – DECRETO 56.644/2022
MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação dos Protocolos a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Alt. 5977 – Prots. ICMS 52/00 e 42/22 – Prevê, em operações de consignação industrial cujo consignante seja MEI, que a emissão de documentos fiscais deve ser realizada pelo contribuinte consignatário. (Lv. II, art. 62-A, § 5º)
(Publicado no D.O.E. de 09/09/22, pág. 8)