Alteração na Instrução normativa DRP Nº 45/98

08/08/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA 068/2022

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Estabelece a forma de cálculo da parcela variável do Programa DEVOLVE-ICMS, prevê a periodicidade de atualização da base de dados do programa, realiza alterações relativas ao cancelamento do cartão e atualiza referências ao Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. (Tít. V, Cap. XVI, 1.1.2, 1.3 e 2.0)

2. Atualiza a tabela “EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA”, constante do SUMÁRIO

(Publicado no D.O.E. de 08/08/22, pág. 132)

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