01/08/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA 067/2022
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Dispensa os estabelecimentos cadastrados no CGC/TE, no período de 01/09/21 a 31/07/22, com atividade econômica de Armazém Frigorífico, Depósito Fechado, Rádio e Silos da entrega de GIA e EFD, conforme o caso, no período referido. (Tít. I, Cap. XIII, 1.1.1.2 e Cap. LI, 3.4.1.2)
(Publicado no D.O.E. de 01/08/22, pág. 84)
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