Modificação no Regulamento do ICMS

27/07/2022 – DECRETO 56.602/2022

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação dos Convênios a seguir relacionados, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 5941 – Convs. ICMS 38/01 e 98/22 – Relativamente à isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a taxistas, promove adequações para prever a manutenção da isenção nas hipóteses de transmissão por falecimento do beneficiário ou de alienação fiduciária em garantia. (Lv. I, art. 9º, LXXIX, nota 07)

(Publicado no D.O.E. de 27/07/22, pág. 9)

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27/07/2022 – DECRETO 56.601/2022

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alts. 5939 e 5940 – Retira, a partir de 1º de setembro de 2022, a obrigação de emissão de Nota Fiscal, pelo substituto tributário, para ressarcimento pelo substituto, nos casos de devolução de mercadoria objeto de substituição tributária e realiza adequação em dispositivo que faz referência à obrigação acessória alterada. (Lv. III, art. 25, III, e §§ 1º, 2º, “caput”, e 3º; e art. 30, II, nota)

(Publicado no D.O.E. de 27/07/22, pág. 8)

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