Modificação no Regulamento do ICMS (RICMS)

22/06/2022 – DECRETO 56.559/2022

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS):

Implementação dos Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alts. 5927 e 5928 – Convs. ICMS 142/18 e 66/22 – Altera o rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária dos segmentos: Tintas e Vernizes; Veículos Automotores Novos; Lâmpadas Elétricas, Diodos e Aparelhos de Iluminação; Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes; Autopeças; Materiais Elétricos; Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno; Materiais de Limpeza; e Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos. (Ap. II, Seção III, itens VIII, X, XIV, XVIII, XX, XXV, XXVI, XXIX, XXX e XXXV)

(Publicado no D.O.E. de 22/06/22, pág. 18)

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