Modificação no Regulamento do ICMS (RICMS)

09/06/2022 – DECRETO 56.542/2022

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação de Protocolo a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 5922 – Prot. ICMS 61/21 – Inclui as operações com mercadorias, oriundas do Estado do Pará no regime de substituição tributária com materiais de construção. (Lv. III, art. 202, nota 01)

(Publicado no D.O.E. de 09/06/22, pág. 7)

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09/06/2022 – DECRETO 56.541/2022

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação de Convênio e Protocolos a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Art. 1º:

Alt. 5898 e 5899 – Conv. ICMS 51/22 – Exclui do regime de substituição tributária as operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes. (Lv. III, Tít. III, Cap. II, Seção XXVII e Ap. II, S. III, XVIII)

Art. 2º:

Alt. 5900 a 5902 – Prot. ICMS 14, 15 e 27/22 – Exclui do regime de substituição tributária as operações com artigos de papelaria e realiza ajustes técnicos.  (Lv. III, art. 10, XVII, art. 35, “caput”, nota 02, “q”; Tít. III, Cap. II, Seção XLII; Ap. II, S. III, XXXIII e Ap. III, S.II, VIII, “a”, 14)

Alt. 5903 a 5905 – Prot. ICMS 16, 19 e 23/22 – Exclui do regime de substituição tributária as operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e realiza ajustes técnicos.  (Lv. III, art. 10, XIX, art. 35, “caput”, nota 02, “s”; Tít. III, Cap. II, Seção XLIV; Ap. II, S. III, XXXV e Ap. III, S.II, VIII, “a”, 16)

Alt. 5906 a 5908 – Prot. ICMS 17 e 22/22 – Exclui do regime de substituição tributária as operações com artefatos de uso doméstico e realiza ajustes técnicos.  (Lv. III, art. 10, XV, art. 35, “caput”, nota 02, “o”; Tít. III, Cap. II, Seção XL; Ap. II, S. III, XXXI e Ap. III, S.II, VIII, “a”, 12)

Alt. 5909 a 5911 – Prot. ICMS 18 e 28/22 – Exclui do regime de substituição tributária as operações com pneumáticos e câmaras de ar de bicicletas e realiza ajustes técnicos.  (Lv. III, art. 10, XI, art. 35, “caput”, nota 02, “j”; Tít. III, Cap. II, Seção XXXVI; Ap. II, S. III, XXVII e Ap. III, S.II, VIII, “a”, 8)

Alt. 5912 a 5914 – Prot. ICMS 20 e 24/22 – Exclui do regime de substituição tributária as operações com ferramentas e realiza ajustes técnicos. (Lv. III, art. 10, VIII, art. 35, “caput”, nota 02, “g”; Tít. III, Cap. II, Seção XXXIII; Ap. II, S. III, XXIV e Ap. III, S.II, VIII, “a”, 5)

Alt. 5915 a 5917 – Prot. ICMS 21 e 26/22 – Exclui do regime de substituição tributária as operações com materiais elétricos e realiza ajustes técnicos. (Lv. III, art. 10, IX, art. 35, “caput”, nota 02, “h”; Tít. III, Cap. II, Seção XXXIV; Ap. II, S. III, XXV e Ap. III, S.II, VIII, “a”, 6)

Alt. 5918 a 5920 – Prot. ICMS 25 e 29/22 – Exclui do regime de substituição tributária as operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos e realiza ajustes técnicos.  (Lv. III, art. 10, XX, art. 35, “caput”, nota 02, “t”; Tít. III, Cap. II, Seção XLV; Ap. II, S. III, XXXVI e Ap. III, S.II, VIII, “a”, 17)

Art. 3º:

Alt. 5921 – Estabelece procedimentos para a restituição do ICMS que tenha sido retido por substituição tributária, na hipótese de estabelecimento atacadista e/ou varejista que detenha, em 30/06/22, estoque das mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, itens XVIII, XXIV, XXV, XXVII, XXXI, XXXIII, XXXV e XXXVI, que tenham deixado de se sujeitar a este regime de tributação. (Lv. V, art. 41)

(Publicado no D.O.E. de 09/06/22, pág. 5)

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