Decreto 58.091/2025

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 6555 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Modifica regra de apuração do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas de garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes e preformas dessas embalagens, produzidas pelo estabelecimento, cuja matéria prima utilizada na sua fabricação seja polímero de etileno, polímero de polipropileno ou poli (tereftalato de etileno). (Lv. I, art. 32, CCXXII, “caput”, notas 02 e 04)

(Publicado no D.O.E. de 08/04/25, pág. 6)

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