Decreto 56.945/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6101 – Lei nº 8.820/89, art. 31, § 8º, I, “a” – Acrescenta hipótese de diferimento parcial do pagamento do ICMS, de modo que a carga efetiva na operação seja equivalente a 7%, nas saídas internas de painéis de MDF, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, e de pisos laminados. (Ap. II, S. V, item VI)

(Publicado no D.O.E. de 27/03/23, 2ª ed., pág. 13)

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