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Instrução Normativa 018/2024

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Acrescenta empresa na relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º. (Ap. XXXV)   (Publicado no D.O.E. de 11/03/24, pág. 81) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação 

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Instrução Normativa 017/2024

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Estabelece o responsável pelas obrigações fiscais nos casos de representação de consumidores ou de geradores pelo agente junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. (Tít. I, Cap. XXXIX, 1.5) (Publicado no D.O.E. de 11/03/24, pág. 81) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação 

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Instrução Normativa 016/2024 – 

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Ajuste técnico para corrigir referência em razão da reestruturação dos procedimentos relativos à transferência de saldo credor. (Tít. I, Cap. XI, 20.4.1, e 20.4.2, “caput”) (Publicado no D.O.E. de 07/03/24, pág. 172) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação

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Instrução Normativa 015/2024

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Corrige valor, para vigência de 01/02/24 a 31/01/25, referente à taxa de serviço relativa ao código 1619, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação. (Ap. XIV, Título VI, 9, I, “b”) (Publicado no D.O.E. de 05/03/24, pág. 85) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação

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Decreto 57.480/2024

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Implementação de Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual. Art. 1º – Conv. ICMS 129/23 e Conv. ICMS 227/23 – Modifica o Decreto nº 57.259/23 para promover ajuste técnico redacional. (Publicado no D.O.E. de 28/02/24, pág. 5) Clique para consultar a norma em nosso Portal

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Instrução Normativa 012/2024

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Estabelece obrigatoriedade de manutenção do credenciamento no DTE durante prazo decadencial das obrigações tributárias para contribuintes que tenham o CGC/TE baixado ou cancelado. (Tít. IV, Cap. VII, item 1.3) (Publicado no D.O.E. de 28/02/24, pág. 128) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação

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