MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6614 – Ajustes SINIEF 4/93 e 6/15 – Ajuste técnico para prever no regulamento a obrigatoriedade da entrega da GIA-ST pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, inscrito no CGC/TE, que realize operações ou prestações que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado. (Lv. II, art. 174-B)
(Publicado no D.O.E. de 06/08/25, pág. 5)