MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6562 – Conv. s/n, art. 13 – Prevê 30/06/25 como data limite à hipótese de dispensa de emissão de documento fiscal nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtor rural, destinadas a contribuintes do CGC/TE. (Lv. II, art. 44, XXII)
(Publicado no D.O.E. de 29/04/25, pág. 6)