Instrução Normativa 011/2025

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Revoga as regras relativas à condição de depósito de valores no Fundo de Reforma do Estado para fruição de benefício fiscal, assim como as regras relativas ao Fator de Ajuste de Fruição – FAF, limitador à apropriação de crédito fiscal presumido. (Tít. I, Cap. I, 27.0; Cap. V, 17.0 e 18.3, “caput”, “f”, 1 e 4, e “g”, 1 e 4; Cap. LI, 4.4.2, “y” e “z”, 4.4.4, “w” a “y”, “ab” e “ac”)

(Publicado no D.O.E. de 11/02/25, pág. 118)

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