Decreto 57.730/2024

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Conv. ICMS 67/24 – Concede, no período de 01/05/24 a 31/12/24, isenção do ICMS, mediante devolução do imposto à pessoa física adquirente, nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis destinados à recomposição das residências da população vítima das contingências resultantes dos eventos climáticos adversos havidos no Estado, nos limites, condições e restrições que especifica.

(Publicado no D.O.E. de 30/07/24, pág. 8)

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