Decreto 57.684/2024

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação do Conv. ICMS nº 69/24, discutido e aprovado pelo Confaz, na legislação estadual.

Art. 1º:

Alts. 6373 e 6374 – Conv. ICMS nº 69/24, cl. 1ª – Concede, até 31/12/24, isenção de ICMS e o benefício do não estorno do crédito fiscal nas operações com mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira. (Livro I, art. 9º, CCXXXV, e art. 35, LV)

Art. 2º:

Alts. 6375 e 6376 – Conv. ICMS nº 69/24, cls. 2ª e 3ª – Prevê, em relação às saídas realizadas de 01/01 a 30/06/24, a não exigência dos valores correspondentes ao ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuinte como requisito para redução de base de cálculo de ICMS nas saídas internas de querosene de aviação destinadas ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros que opere rota que atenda município do interior do Rio Grande do Sul, e, prevê, ainda, em relação às saídas de 01/07 a 31/12/24, a manutenção da carga tributária vigente para o contribuinte em 01/01/24, dispensado o cumprimento dos referidos compromissos. (Livro I, art. 23, LXVII, “b”, notas 04 e 05, e Livro V, art. 49)

(Publicado no D.O.E. de 04/07/24, pág. 7)

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