Decreto 57.683/2024

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6372 – Lei nº 8.820/89, art. 23, II, “q”, e Lei nº 16.109/24 – Acrescenta hipótese de transferência de saldo credor de ICMS por estabelecimento industrial devidamente registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, quando o saldo credor for decorrente de saídas de rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados neste Estado, ao abrigo do diferimento previsto no Apêndice II, Seção I, item XXXVI, limitado ao valor do investimento comprovado, conforme estabelecido em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul. (Lv. I, art. 59, II, “ag”)))

(Publicado no D.O.E. de 04/07/24, pág. 6)

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