Instrução Normativa 050/2024

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1.  Dispõe que as saídas de verduras e hortaliças submetidas a processo de branqueamento estão contempladas pelo crédito fiscal presumido do RICMS, Livro I, art. 32, XLIX. (Tít. I, Cap. V, 22.0)

(Publicado no D.O.E. de 18/06/24, pág. 415)

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