MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação do Convênio seguinte relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Art. 1º:
Alt. 6303 – Conv. ICMS 111/23 – Convalida procedimentos adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQs, UPGNs, formuladores, importadores de combustíveis, distribuidoras e TRRs decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, referentes às operações ocorridas no período de maio a agosto de 2023. (Lv. V, art. 44)
(Publicado no D.O.E. de 01/04/24, pág. 5)