DECRETO 57.533
Art. 1º – Lei nº 14.020/12, art. 12-A, e Convs. ICMS 177/21 e 90/23 – Realiza modificações no Programa DEVOLVE-ICMS para:
I – incluir os Convênios ICMS 177/21 e 90/23 como fundamento da devolução realizada na sistemática do Programa; (art. 1º, “caput” e § 1º)
II – conceder isenção nas aquisições de bens de consumo realizadas pelas unidades familiares beneficiárias do Programa DEVOLVE-ICMS, nos termos em que especifica; (art. 1º, § 2º)
III – atualizar o nome e a base legal do programa federal, conforme Lei Federal nº 14.601/23. (art. 3º, IV, “a”)
(Publicado no D.O.E. de 28/03/24, 2ª ed., pág. 6)