MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alts. 6286 e 6287 – Lei nº 13.711/11, art. 2º – Estabelece a necessidade de comprovação de efetivo pagamento para admissão do crédito fiscal, na hipótese de pagamento na ocorrência do fato gerador por contribuinte submetido ao REF, conforme Livro I, art. 46, I, “f”, e realiza ajuste técnico. (Lv. I, art. 31, II, “a”, 4 e “b”; e Lv. II, art. 18, nota)
(Publicado no D.O.E. de 26/03/24, pág. 12)