Decreto 57.453/2024

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Art. 1º:

Alt. 6270 – Convs. ICMS 151/20 e 225/23 – Prorroga, até 30/04/26, a suspensão da redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de remessa em bonificação ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria. (Lv. I, art. 23, LXXVI, nota 07).

Alt. 6271 – Convs. ICMS 151/20 e 225/23 – Prorroga, até 30/04/26, a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de remessa em bonificação ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, e modifica, de 01/04/24 até 31/03/25, condição relativa às aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado. (Lv. I, art. 23, inciso LXXXVII, “caput” e nota 07)

Art. 2º:

Alt. 6272 – Lei do ICMS, art. 25, III – Amplia, no período de 01/02/24 a 31/12/24, o limite de aquisição de arroz beneficiado importado do exterior com diferimento do pagamento do ICMS. (Ap. XVII, LXXXV, nota 06)

(Publicado no D.O.E. de 01/02/24, pág. 5)

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