Instrução Normativa 003/2024

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Prevê a possibilidade de exigência de documentos complementares para a validação de dados cadastrais do contribuinte. (Tít. I, Cap. X, 3.0, título, 3.4, “caput” e 3.4.1)

2. Acrescenta a possibilidade de Auditor-Fiscal da Receita Estadual vinculado à Divisão de Fiscalização ser designado para suspender a inscrição no CGC/TE de contribuinte e realiza ajuste técnico na redação de dispositivos. (Tít. I, Cap. X, 9.1.1, “caput”, e “d”, 9.1.2, “caput”, e “c”, 9.1.3.2, 9.2.1 e 9.2.3)

(Publicado no D.O.E. de 16/01/24, pág. 46)

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