MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação de Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Alts. 6259 e 6260 – Conv. ICMS 151/21 e Conv. ICMS 189/23 – Concede isenção do ICMS e o benefício do não estorno do crédito fiscal, de 01/02/24 a 30/04/26, nas operações internas com produtos destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás. (Lv. I, art. 9º, CCXXXI, e art. 35, LI)
(Publicado no D.O.E. de 29/12/23, 5ª ed., pág. 8)