ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Normatiza o Decreto nº 57.259/23, que trata do pagamento de débitos de ICMS em atraso, de contribuinte com estabelecimento localizado nos municípios de Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza, Taquari e Venâncio Aires, que foram declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.177/23. (Tít. III, Cap. XLI)
(Publicado no D.O.E. de 13/11/23, pág. 75)