Instrução Normativa 077/2023

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Regulamento do ICMS, Livro III, art. 1º-J, II, “b” – Acrescenta estabelecimento destinatário do diferimento parcial, nas saídas internas de mercadoria, promovidas por centro de distribuição pertencente a usina produtora com destino a estabelecimento industrial, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 2424-5/02 ou 2599-3/99 da CNAE. (Tít. I, Cap. IX, 1.5.1, tabela)

(Publicado no D.O.E. de 24/10/23, pág. 78)

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