ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1.Fixa, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, o PMPF dos produtos farmacêuticos do primeiro ciclo de 2023. (Ap. XXXVII, S. II)
(Publicado no D.O.E. de 17/08/23, pág. 104)