Instrução Normativa 059/2023

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1.Fixa, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, o PMPF dos produtos farmacêuticos do primeiro ciclo de 2023. (Ap. XXXVII, S. II)

(Publicado no D.O.E. de 17/08/23, pág. 104)

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