Decreto 57.137/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6153 – Lei nº 8.820/89, art. 31, § 8º, I, “a” – Amplia hipótese de diferimento parcial do imposto devido que exceda 12% do valor da operação, para as saídas internas de bobinas e chapas de aço, promovidas por centro de distribuição da usina produtora com destino a estabelecimento industrial enquadrado no código 2424-5/02 da CNAE e para empresas que tenham sócios ou acionistas com participação em coligadas ou em controladas. (Livro III, art. 1º-J, II, “b”)

(Publicado no D.O.E. de 04/08/23, 2ª ed., pág. 5)

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