MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Art. 1º:
Alt. 6148 – Conv. ICMS 190/17 – altera o percentual que enquadra como de alta ou de baixa dependência interestadual os créditos presumidos da categoria livre e reenquadra o crédito fiscal presumido relativo a produtos têxteis. (Lv. I, art. 32, § 1º, V, “a” e “b”)
Alt. 6149 – Conv. ICMS 190/17 – Suspende, no período de 01/07/2023 a 31/12/2023, a aplicação do FAF para os créditos fiscais presumidos que menciona. (Lv. I, art. 32, § 2º, nota 03)
(Publicado no D.O.E. de 27/07/23, pág. 12)