MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6083 – Lei do ICMS, art. 36-A e art. 37, § 5º – Posterga, para 01/01/24, a data de início da obrigatoriedade de realização do ajuste do imposto retido por substituição tributária, para empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2022 tenha sido igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. (Lv. III, Tít. III, Cap. I, Seção I, Subseção IV-A, título, nota 03, “e”).
(Publicado no D.O.E. de 26/01/23, pág. 5)