RESOLUÇÃO NFG Nº 24, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Art. 1º – Na Resolução NFG nº 05/13, revoga dispositivo vencido e altera regra relativa ao período base para o cômputo da pontuação derivada das compras do cidadão nas empresas participantes do Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, denominado Nota Fiscal Gaúcha – Programa NFG.
Art. 2º – Revoga o art. 1º da Resolução NFG nº 23/22, por conter incorreções técnicas.
(Publicado no D.O.E. de 01/12/22, pág. 91)