Resolução NFG Nº 24

RESOLUÇÃO NFG Nº 24, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Art. 1º – Na Resolução NFG nº 05/13, revoga dispositivo vencido e altera regra relativa ao período base para o cômputo da pontuação derivada das compras do cidadão nas empresas participantes do Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, denominado Nota Fiscal Gaúcha – Programa NFG.

Art. 2º – Revoga o art. 1º da Resolução NFG nº 23/22, por conter incorreções técnicas.

(Publicado no D.O.E. de 01/12/22, pág. 91)

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